Classificação Fiscal com ou sem emoção?


Classificação fiscal é sempre um tema em alta no Comércio Internacional. Veja dicas rápidas para adotar no dia a dia.


Responsável por enquadrar toda e qualquer mercadoria, a estrutura da NCM foi criada a partir do Sistema Harmonizado, e tem como objetivos: facilitar e fortalecer o Comércio Internacional, monitorar estatísticas e dados pelos intervenientes e é a partir dela que são conhecidos os impostos e benefícios incidentes na operação.

Entretanto, sabemos que há de se ter muito cuidado com a classificação, pois segundo Regulamento Aduaneiro, a multa prevista para NCM incorreta de acordo com os artigos 711 e 734) é de 1% do Valor Aduaneiro (Valor da mercadoria + Custo + frete em R$), com cobrança mínima de R$ 500,00 e máximo de 10% do total da Declaração de Importação.

Mas como dirimir essa penalidade? Vem comigo que lhe darei algumas dicas que podem ajudar a evitar o estrago:

1.Entenda as Regras Gerais para classificação. Sendo possível, saiba como funcionam as regras gerais para interpretação da classificação, para que possa entender os critérios e aperfeiçoar seus conhecimentos.
  
2.Tenha sempre uma descrição completa. Um produto para ser bem classificado, é necessário ter uma boa descrição, para que o responsável tenha subsídios para um perfeito enquadramento. Abaixo, extraimos e listamos as principais informações para compor a descrição, à partir dos critérios utilizados no processo de Consulta de Classificação à Receita Federal :
  • descrição da mercadoria;
  • marca, modelo, tipo e fabricante;
  • dimensões e peso líquido;
  • matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria ou ainda seus principais componentes;
  • função principal e secundária;
  • princípio e descrição do funcionamento;
  • aplicação, uso ou emprego;

3.  Adicione imagens, catálogos e informações técnicas. Sempre que possível adicione as informações imagens e catálogos do material em questão a ser classificado, isso ajuda muito na interpretação da classificação e classificação adotada utilizada pelo exportador ou HS code.

4. Sempre consulte a (NESH). As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado notas fornecem sempre esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura

5. Solução de Consulta. Sempre que possível, verifique se a NCM enquadrada possui alguma solução de consulta, pois havendo, pois desta forma já existe uma notificação formal sobre o entendimento do produto pela Receita Federal. 

6. Parceiro em caso de dúvidas. Tenha sempre um parceiro que possa lhe ajudar em caso de dúvidas ou mesmo para realizar a classificação fiscal e certifique que ele estará utilizando os critérios exigidos.

7. Não Aplicabilidade de multa de oficio. Segundo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/02, não cabe a penalidade, desde que o produto esteja corretamente descrito :


"Art. 1º Não constitui infração punível com a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a solicitação, feita no despacho de importação, de reconhecimento de imunidade tributária, isenção ou redução do imposto de importação e preferência percentual negociada em acordo internacional, quando incabíveis, bem assim a indicação indevida de destaque ex, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante."

Sabendo das diferentes interpretações, quando nossos argumentos são baseados nas regras legais, informações completas e evidências, as chances de ganhar a discussão, sob uma possível divergência de classificação (independente de qualquer interveniente), só aumentam. Por isso, mesmo que vá gastar um tempo a mais para adquirir as informações completas para classificar, pense que será um investimento. Se preferir, crie uma metodologia ou padronize o processo através de formulários, isso o ajudará a ter um processo sem fortes emoções.  

Espero tê-la ajudado, um abraço. 


Fontes:

http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/206-assuntos/categ-comercio-exterior/sgp-sistema-geral-de-preferencias/1799-sgp-nomenclatura-comum-do-mercosul-ncm

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/quadro-resumo

Monnike Garcia, formada em Administração com ênfase em Comércio exterior e MBA/Pós Graduação em Gestão Empresarial pela FGV, é empreendedora, com mais de 10 anos no mercado. Atualmente toca seu próprio négocio assessorando pequenas e médias empresas interessadas em ingressar no Comércio Internacional.

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